TJPE - 0003979-38.2023.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:04
Decorrido prazo de ETEANO DOMINGOS DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 13:59
Expedição de intimação (outros).
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13/06/2025 13:59
Expedição de intimação (outros).
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11/06/2025 17:26
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/06/2025 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/04/2025 16:29
Expedição de intimação (outros).
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16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ETEANO DOMINGOS DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ETEANO DOMINGOS DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N.° 0003979-38.2023.8.17.3130 Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Juíza Sentenciante: Dra.
Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira APELANTE: ETEANO DOMINGOS DO NASCIMENTO Advogados: Dra.
Lívia Fernanda Batista Ferreira, Dra.
Marla Chadia Carvalho Costa e Dr.
Marco Antônio Barbosa de Oliveira APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Procuradora: Dra.
Caroline Perazzo Valadares do Amaral Relator: Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação no duplo efeito, nos moldes do art. 1.012 do CPC.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, com assento nesta Câmara de Direito Público, com fulcro no art. 932, VII, do CPC.
Retornem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator (09) -
20/02/2025 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:48
Expedição de intimação (outros).
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20/02/2025 19:48
Expedição de intimação (outros).
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20/02/2025 19:46
Dados do processo retificados
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20/02/2025 19:45
Alterada a parte
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20/02/2025 19:45
Processo enviado para retificação de dados
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20/02/2025 19:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães Quarta Câmara de Direito Público aPELAÇÃO CÍVEL nº 0003979-38.2023.8.17.3130 aPELANTE: ETEANO DOMINGOS DO NASCIMENTO aPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DES.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município do Recife contra a sentença de ID nº 45579730, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, que julgou improcedentes os pedidos.
Ao compulsar detidamente os autos, constato a existência do Agravo de Instrumento de nº 0006885-45.2023.8.17.9000, que tramitou perante a 1ª Câmara de Direito Público sob a relatoria do Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, tendo transitado em julgado em 23/02/2024.
Decido.
O cerne da questão diz respeito à prevenção ou não do relator, que conheceu do primeiro recurso, para julgar o subsequente relacionado ao mesmo processo de origem.
Sabe-se que o Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da regra da prevenção dos processos no Tribunal, no seu art. 930, parágrafo único, traz a seguinte regra: "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo" Na hipótese, o presente recurso de apelação foi distribuído à minha relatoria em 11/02/2025, entretanto, verifico a existência do Agravo de Instrumento de nº 0006885-45.2023.8.17.9000, que tramitou perante a 1ª Câmara de Direito Público sob a relatoria do Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, tendo transitado em julgado em 23/02/2024.
Diante disso, considerando que o primeiro recurso relacionado ao processo de origem foi distribuído após a entrada em vigor do CPC, aplica-se ao caso concreto o comando contido no parágrafo único do art. 930 do referido Código.
Assim, por força da prevenção, declino da competência para processar e julgar o presente recurso de Apelação, determinando sua redistribuição e encaminhamento ao gabinete do eminente Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, componente da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.
Cumpra-se.
Publique-se.
Proceda-se com a baixa em meu acervo.
Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES Relator (09) -
18/02/2025 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 16:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos vindo do(a) Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães
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18/02/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:49
Expedição de intimação (outros).
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18/02/2025 16:44
Declarada incompetência
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12/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 14:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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11/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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