TJPE - 0001075-11.2017.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CABRAL DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0001075-11.2017.8.17.8221 DEMANDANTE: JOAO BATISTA CABRAL DA ROCHA DEMANDADO(A): MARCELO DE FRANCA SOARES INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo.
DESPACHO Veículos com restrição derivada de alienação fiduciária não serão objetos de constrição por não integrarem o patrimônio do devedor.
Havendo outros bloqueios judiciais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, carrear aos autos certidão narrativa ou documento similar que indique a situação do bem perante os demais credores judiciais, sob pena de desconstituição da restrição.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de fevereiro de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 15 de fevereiro de 2025.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOAO BATISTA CABRAL DA ROCHA Endereço: R PREFEITO JOSÉ ALBERTO DE LIMA, 07, COHAB, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54515-503 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
15/02/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 15:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:21
Decorrido prazo de Marcelo Augusto Leal de Farias em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 07:24
Decorrido prazo de MARCELO DE FRANCA SOARES em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 15:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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05/05/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 08:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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05/05/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:51
Processo Desarquivado
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31/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2018 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2018 08:21
Arquivado Definitivamente
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06/07/2018 08:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2018 08:21
Transitado em Julgado em 04/06/2018
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05/07/2018 14:54
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2018 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2018 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2018 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2017 13:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2017 13:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/12/2017 13:08
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2017 13:07
Audiência una realizada para 13/12/2017 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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13/12/2017 13:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2017 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2017 15:56
Audiência una designada para 13/12/2017 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/07/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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