TJPE - 0017424-89.2024.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/05/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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11/04/2025 12:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por MARCOS FRANCO BACELAR em/para 11/04/2025 12:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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11/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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26/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GILBERLANDIA COELHO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELLY COELHO BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0017424-89.2024.8.17.3130 AUTOR(A): I.
C.
B.
REPRESENTANTE: GILBERLANDIA COELHO DE SOUZA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PETROLINA, 20 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (3ª VCCP) Data: 11/04/2025 Hora: 08:00 .
Decisão de ID 185480815, em parte: "Assim, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se as partes, como também o representante do Ministério Público, haja vista interesse de incapaz na presente lide." Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/02/2025 10:33
Expedição de citação (outros).
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20/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2025 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 08:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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17/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ISABELLY COELHO BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. C. B. - CPF: *64.***.*48-43 (AUTOR(A)).
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16/10/2024 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:03
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/10/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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