TJPE - 0000073-42.2025.8.17.2460
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
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02/07/2025 22:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:46
Expedição de citação (outros).
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23/05/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDOMAR INACIO DE PAIVA - CPF: *30.***.*74-77 (AUTOR(A)).
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23/05/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:49
Juntada de Petição de comprovante de endereço
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04/05/2025 03:27
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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04/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000073-42.2025.8.17.2460 AUTOR(A): LINDOMAR INACIO DE PAIVA RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando que a presunção de miserabilidade tem caráter relativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos abaixo indicados, bem ainda os que entender pertinentes (art. 99, § 2º, NCPC): a) duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal do Brasil; b) informar se possui vínculo funcional/empregatício, juntando os dois últimos contracheques; c) informar se possui alguma empresa em seu nome, assim como se exerce atividade empresarial; d) extratos bancários dos últimos seis meses.
Ressalte-se que no mesmo prazo é facultado à parte autora recolher de logo as custas processuais.
Ainda, tendo em vista que o causídico possui cadastro na OAB de estado diverso, intime-se ele, no lapso de 15 (quinze) dias, a comprovar a inscrição suplementar na OAB-PE ou acostar declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono (a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano no Estado de PE, a teor do art. 10, §2º, do Lei 9.806/1994 (Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano) e Ofício-Circular 10/2024-CGJ.
Caso o (a) advogado (a) se oponha a declarar ou afirme ultrapassar a quantidade de atos permitida, oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações.
Após, conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Carnaíba, data da assinatura eletrônica.
BRUNO QUERINO OLIMPIO Juiz de Direito -
18/02/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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