TJPE - 0000838-40.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:06
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
31/07/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 15:03
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
25/07/2025 15:03
Expedição de Mandado (outros).
-
19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DEMETRIO DIAS ARAUJO NETO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de RAFAELA VIANA DE SOUZA BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:39
Conclusos cancelado pelo usuário
-
09/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000838-40.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: MARIA ELIZABETE GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
PETROLINA, 2 de abril de 2025.
CARLOS FREDERICO DA SILVA NASCIMENTO LUNDGREN Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
02/04/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/02/2025 01:30
Decorrido prazo de COMPESA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:30
Decorrido prazo de COMPESA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:19
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:29
Expedição de citação (outros).
-
19/02/2025 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 10:45, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000838-40.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: MARIA ELIZABETE GONCALVES DESPACHO Cite(m)-se o (a/s) Réu (é/s), por uma das formas previstas no art. 246 e ss do CPC[1]; bem como intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a).
Em consonância com o que determina o art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 11/04/2025 às 10:45h, no formato telepresencial, através da plataforma Teams, em sala virtual do CEJUSC Petrolina/PE.
Atento aos participantes da audiência para necessidade de estarem devidamente munidos de documento oficial com foto, possibilitando a respectiva identificação pelo(a) conciliador(a)/mediador(a).
Advirta-se aos litigantes que deverão comparecer ao ato acompanhados de advogado ou defensor público (CPC/2015 – 334, §9º); que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência conciliatória é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionada com multa (CPC/2015 – 334, §8º), e que se não realizado o acordo, seja por ausência de qualquer das partes ou porque inexitosa a tentativa de ajuste (CPC/2015 – 335, I), dar-se-á início ao prazo de 15 dias para o demandado contestar a ação, através de advogado, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial.
Havendo contestação, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, com ou sem réplica, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Inexistindo pedido por novas provas, à conclusão para julgamento.
Petrolina, 17 de fevereiro de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juiz(a) de Direito [1] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. -
18/02/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:09
Determinada a citação de MARIA ELIZABETE GONCALVES - CPF: *49.***.*18-04 (RÉU)
-
17/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034761-83.2024.8.17.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Pedro Luiz Buarque de Gusmao
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/03/2025 19:45
Processo nº 0070804-53.2023.8.17.2001
Azenita de Albuquerque Aguiar
V8 Multimarcas Automoveis Eireli
Advogado: Pitagoras Lins Ferreira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/06/2023 11:01
Processo nº 0008910-65.2024.8.17.2640
Fernando Silvestre da Silva
Advogado: Rafaeley Padilha de Silva Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/10/2024 22:43
Processo nº 0014885-34.2023.8.17.9000
Traditio Companhia de Seguros
Severina Rodrigues da Silva
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 11:11
Processo nº 0000366-31.2025.8.17.2001
Edson Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Rubiano Gomes da Hora
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/01/2025 12:49