TJPE - 0030070-95.2013.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/08/2024 19:21
Conclusos para o Gabinete
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06/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:20
Dados do processo retificados
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06/08/2024 19:19
Alterada a parte
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06/08/2024 19:19
Processo enviado para retificação de dados
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01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA VERBENA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0030070-95.2013.8.17.0001 EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): MARIA VERBENA DE MELO DECISÃO Vistos, etc ...
A executada foi devidamente citada ao ID 96716233.
Ao ID 96716246, foi realizado bloqueio ínfimo de valores através do sistema Bacenjud, no ano de 2014, no montante de R$ 2,73.
Ao ID 96716275, foi realizado bloqueio parcial de valores através do sistema Bacenjud, no ano de 2019, no montante de R$ 385,40.
Ao ID 162007387, foi realizado o bloqueio de R$ 121,40, no corrente ano, através do sistema Sisbajud.
Intimação expedida à parte executada para, querendo, impugnar a penhora realizada em 22/4/2024, aguardando devolução do aviso de recebimento, conforme ID 168164010.
Decido. 1) Deve a DIRCIVET juntar o AR e certificar se houve a regular intimação da penhora, bem como manifestação, conforme ID 168164010. 2) A parte executada não se manifestou nos autos acerca dos dois primeiros bloqueio realizados, pelo que determino a imediata transferência de tais valores para conta judicial à disposição do presente processo. 3) Certificado o decurso de prazo para a impugnação sem manifestação sobre o último bloqueio pelo SISBAJUD, igualmente proceda-se à transferência do valor para mesma conta judicial à disposição deste processo. 4) Caso a parte executada apresente impugnação, fale a parte credora em 15 dias. 5) Após ultrapassadas as etapas anteriores, deve a parte exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento provisório na forma do art. 921 do CPC, devendo a DIRCIVET observar o comando da PC 29/19, em caso de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 -
03/06/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 10:32
Outras Decisões
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03/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:41
Conclusos para o Gabinete
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23/04/2024 18:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 16:21
Expedição de Carta.
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04/04/2024 02:25
Decorrido prazo de Keila Soares Rodrigues em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 20:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:48
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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01/03/2023 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:07
Conclusos para o Gabinete
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04/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:25
Expedição de intimação.
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29/09/2022 08:25
Expedição de intimação.
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08/06/2022 15:18
Expedição de Certidão de migração.
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10/05/2022 10:42
Expedição de intimação.
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26/04/2022 14:50
Dados do processo retificados
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31/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 14:33
Processo enviado para retificação de dados
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13/01/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
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13/01/2022 15:29
Juntada de documentos
-
13/01/2022 15:19
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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