TJPE - 0034370-94.2020.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0034370-94.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO, DANIELA TEREZA DE SANTANA DESPACHO A Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Imputar ao juízo o dever de buscar as relações que envolvam patrimônio do devedor, com o objetivo de que o exequente os indique bens para fins de penhora, não se coaduna com tais princípios.
Deste modo, entendendo que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo, indefiro o pedido de pesquisa de bens e patrimônio através do sistema SNIPER, ora formulado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente efetue tal diligência ou requeira outro meio que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0034370-94.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO, DANIELA TEREZA DE SANTANA INTIMAÇÃO (Penhora Online/Negativa) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a a tomar ciência penhora on-line negativa (RENAJUD) e indicar bens passíveis de penhora, , no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
DESPACHO A Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Imputar ao juízo o dever de buscar bens do devedor com o objetivo de que o exequente os indique para fins de penhora não se coaduna com tais princípios.
Deste modo, entendendo que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo, indefiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, ora formulado.
Intime--se.
Após, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos por meio dos sistema Renajud, conforme requerido pela exequente no id nº 183770121 .
Sendo positivo, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Sendo negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA Endereço: R DA AURORA, 816, - até 174/175, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-010 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/02/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:50
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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08/10/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:47
Expedição de Alvará.
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30/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/11/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 09:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
21/09/2023 09:20
Expedição de Mandado (outros).
-
21/09/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/08/2023 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/08/2023 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 16:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/12/2022 12:34
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 12:31
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
25/10/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
24/10/2022 11:52
Expedição de citação.
-
21/10/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
19/09/2022 12:49
Expedição de citação.
-
19/09/2022 12:49
Expedição de citação.
-
19/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/09/2022 09:35
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 12:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
24/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:32
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
17/08/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:02
Juntada de Petição de outros (petição)
-
03/08/2022 11:39
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:43
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/06/2022 10:28
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:34
Juntada de Petição de outros (petição)
-
24/01/2022 15:02
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2021 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2021 21:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
13/11/2021 21:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 10:20
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
04/11/2021 08:44
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 07:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
25/10/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 16:28
Expedição de citação.
-
01/03/2021 09:02
Expedição de citação.
-
04/02/2021 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2021 10:33
Expedição de citação.
-
30/12/2020 09:57
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
23/12/2020 16:28
Expedição de citação.
-
23/12/2020 16:28
Expedição de intimação.
-
17/12/2020 13:53
Juntada de Petição de atualização de endereço
-
14/12/2020 12:20
Expedição de intimação.
-
09/12/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 14:43
Expedição de citação.
-
25/11/2020 14:43
Expedição de citação.
-
25/11/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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