TJPE - 0025312-90.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Silvio Neves Baptista Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:32
Baixa Definitiva
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15/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LAURINETE DORNELAS DA VEIGA FEITOSA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N°: 0025312-90.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: Laurinete Dornelas da Veiga Feitosa AGRAVADO: Banco do Brasil S/A JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana JUÍZA DECISORA: Maria do Rosário Arruda de Oliveira RELATOR: Des.
NEVES BAPTISTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. 2.
Segundo o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o indeferimento da gratuidade da justiça fica condicionado tanto à existência de elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão, como à necessidade de prévia intimação do interessado para comprovar que faz jus ao benefício. 3.
Documentos que indicam a hipossuficiência financeira. 4.
Gratuidade deferida em momento processual anterior. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0025312-90.2023.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, Des.
Neves Baptista.
Recife, data da assinatura digital Des.
NEVES BAPTISTA Relator -
19/07/2024 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 19:58
Conhecido o recurso de LAURINETE DORNELAS DA VEIGA FEITOSA - CPF: *94.***.*88-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/07/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CLODOALDO JOSE DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:34
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:55
Expedição de intimação (outros).
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25/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/12/2023 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 15:45
Conclusos para o Gabinete
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11/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
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11/12/2023 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2023 09:12
Conclusos para o Gabinete
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04/12/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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