TJPE - 0008824-44.2023.8.17.3250
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 19ª Circunscricao - Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA EDILEUSA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIO AIROM DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:59
Publicado Sentença (Outras) em 03/04/2025.
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03/04/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0008824-44.2023.8.17.3250 AUTOR(A): MARCIO AIROM DA SILVA RÉU: FLAVIA EDILEUSA LIMA SENTENÇA MARCIO AIRON DA SILVA qualificado nos autos, assistido por advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de FLÁVIA EDILEUSA LIMA, também identificada, pelas razões fáticas e jurídicas descritas na inicial (Id 152919555), a qual veio acompanhada de documentos.
Na decisão de Id 169043934, foi indeferido o pedido reintegratório e foi deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Pois bem.
Sem maiores digressões de ordem fática, insta registrar que o feito tramitou regularmente até que as partes transigiram, conforme o termo de acordo de Id 191238136, requerendo a homologação da referida transação e a extinção do processo com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de demanda litigiosa, em que as partes chegaram a um acordo com relação ao objeto do processo, dando por transacionadas todas as pretensões deduzidas.
Ante o exposto, HOMOLOGO a composição amigável realizada pelas partes no termo de acordo de Id 191238136, o qual fica fazendo parte integrante da presente sentença para todos os fins, e, por consequência DECLARO EXTINTO a presente ação, COM resolução do mérito, com fundamento na alínea b do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil.
As custas processuais serão pagas em partes iguais pelas partes (50%).
Cada parte arcará com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo 10% sobre o valor da causa.
Ambos com exigibilidade suspensa em relação a ambas as partes ante a gratuidade de justiça que lhes defiro.
P.R.I.
Ante a preclusão lógica, certifico o trânsito em julgado.
Santa Cruz do Capibaribe, 1 de abril de 2025.
LEONARDO BATISTA PEIXOTO JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:36
Homologada a Transação
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27/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO AIROM DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0008824-44.2023.8.17.3250 AUTOR(A): MARCIO AIROM DA SILVA RÉU: FLAVIA EDILEUSA LIMA DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de até 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no processo ou se pretende a desistência, considerando o decurso do prazo de suspensão convencional do processo. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Batista Peixoto Juiz de Direito -
17/02/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 00:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2024 00:58
Decorrido prazo de FLAVIA EDILEUSA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 11:15
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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26/09/2024 11:15
Expedição de citação (outros).
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15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 07:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2024 07:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 07:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO AIROM DA SILVA - CPF: *38.***.*01-30 (AUTOR(A)).
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01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:03
Conclusos para o Gabinete
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18/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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