TJPE - 0094023-32.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 09/04/2025 23:59.
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25/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Direito Público - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Processo nº 0094023-32.2022.8.17.2001 Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL RECORRIDO(A): JOSE LAERCIO BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 45879546, no prazo legal.
Recife, 20 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
20/02/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL Nº 94023-32.2022.8.17.2001 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: JOSÉ LAÉRCIO BEZERRA DA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR: DES.
ANDRÉ GUIMARÃES EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
MILITAR ESTADUAL INATIVO.
PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS -PRÊMIO NÃO GOZADAS (2º e 3º DECÊNIOS).
AUSÊNCIA DE GOZO DAS LICENÇAS-PRÊMIO REFERENTES AO 2º E AO 3º DECÊNIOS.
DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVA.
APLICAÇÃO, IN CASU, DOS TEMAS 635 DO stf E 1086 DO stj. responsabilidade objetiva da administração pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
REEXAME NECESSÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao reexame necessário nos termos do incluso voto que passa a integrar este julgado.
Prejudicado o apelo voluntário Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator 10 -
14/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 17:28
Expedição de intimação (outros).
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14/02/2025 17:11
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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05/02/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/02/2025 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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