TJPE - 0051761-57.2023.8.17.8201
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:42
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO RAMOS DA SILVA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:03
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO RAMOS DA SILVA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0051761-57.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: BRUNO GUSTAVO RAMOS DA SILVA FILHO EXECUTADO(A): WAGNER JOSE DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, observo que houve penhora de veículo conforme RENAJUD anexado no Id.186784615.
Assim, chamo o feito a ordem, torno sem efeito o despacho de id.193202597.
Assim: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar cálculos atualizados, após: 1 - Expeça-se mandado de avaliação/penhora e intimação do referido veículo. 2 – Efetuada a penhora e a intimação, aguarde-se o prazo de embargos (impugnação) ao cumprimento de sentença. 2.1-Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, responder os embargos. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para ciência e providências.
A- Havendo pedido de adjudicação, expeça-se mandado de adjudicação.
B- Em caso de pedido de hasta pública, nomeio o Nomeio o Leiloeiro DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, JUCEPE 381, que deverá ser intimado para providências. 3 – Em caso de não localização de bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicação de bens no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, no caso de futura indicação de bens.
Recife, 13 de fevereiro de 2025 José Fernando Santos Souza Juiz de Direito -
19/02/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:23
Processo Reativado
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17/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:59
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO RAMOS DA SILVA FILHO em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 20:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de WAGNER JOSE DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/06/2024 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2024 12:03
Processo Reativado
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27/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 07:10
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/01/2024 14:02
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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15/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:45
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 11:44, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/11/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:16
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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