TJPE - 0001827-62.2025.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 18:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0001827-62.2025.8.17.8201 AUTOR(A): F.
A.
SORJE & CIA LTDA RÉU: THACIANA XAVIER DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, ID. 194864219, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I.
R.
RECIFE, 13 de fevereiro de 2025 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:23
Homologada a Transação
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 11:00, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 11:00, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
20/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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