TJPE - 0017437-23.2024.8.17.2990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:36
Conclusos cancelado pelo usuário
-
21/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 01:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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05/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0017437-23.2024.8.17.2990 AUTOR(A): ELIZANGELA CRISPIM DA SILVA PAULO RÉU: INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA DESPACHO A autora foi devidamente intimada para juntar documentos de mérito, se houver, procuração e documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
No entanto, não colacionou aos autos documentos comprobatórios de sua impossibilidade de pagar as custas judiciais e taxa judiciária.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a autora para o devido pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Olinda, data registrada no sistema.
Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito -
02/04/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2025 13:35
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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28/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0017437-23.2024.8.17.2990 AUTOR(A): ELIZANGELA CRISPIM DA SILVA PAULO RÉU: INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que não há procuração conferindo poderes de representação à subscritora da exordial, nem documentos pessoais da autora, como, ainda, comprovante de renda que ateste sua impossibilidade de arcar com as custas e taxas judiciais.
Por fim, um mínimo de documentos que ateste o alegado, se houver. 2.
Determino, por conseguinte, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos, comprovar sua situação financeira que justifique o pedido de gratuidade e acostar aos autos o devido instrumento procuratório/substabelecimento, sanando referido vício de representação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, caput, e seu § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do CPC.
Olinda, data registrada no sistema.
Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito -
20/02/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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