TJPE - 0001012-65.2025.8.17.8201
1ª instância - 17º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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07/05/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 07:39
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:18
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831572 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0001012-65.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSE CANDIDO DA SILVA DEMANDADO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (17º JEC) Data: 01/04/2025 Hora: 15:10 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSE CANDIDO DA SILVA Endereço: R GLUCÍNIO, 145, DOIS UNIDOS, RECIFE - PE - CEP: 52140-510 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:10, 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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14/01/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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