TJPE - 0028999-47.2023.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0028999-47.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: GILVALNIL PEREIRA DE SOUZA MACHADO EXECUTADO(A): MARCUS AZEVEDO & ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos, etc.
DEFIRO o pagamento do débito exequendo parcelado, na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte exequente para que indique seus dados bancários a fim de receber os valores depositados e a serem depositados, no prazo de 05 (cinco) dias, bem assim intime-se a patrona para indicar dados bancários para recebimento de seus valores, restando indeferido liberação de alvará de levantamento de valores.
Desde já, resta autorizada a expedição dos alvarás de transferência da seguinte maneira: 1.
Valor atualizado da dívida é de R$ 31.723,46 (ID 196149290), sendo que, da patrono pertencem 40% do valor do débito exequendo (30% de contratos honorários e 10% de honorários sucumbenciais), perfazendo um total de R$ 12.689,38. 2.
Em benefício da parte exequente temos o valor de R$ 19.034,08. 3.
Expeça-se alvará do depósito de ID 196149292 em benefício da patrona da parte exequente, no valor de R$ 9.517,03. 4.
No próximo depósito efetivado (que corresponderá a 1º parcela, deverá ser expedido alvará no valor de R$ 3.172,35, em benefício da patrona da parte exequente e, o saldo, expedir alvará em benefício da parte exequente. 5.
Os demais depósitos, até a 5º parcela, devem ser expedidos em benefício da parte exequente. 6.
Com o depósito da 6º parcela, retornar os autos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data do sistema.
ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito -
13/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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13/02/2025 08:45
Expedição de .
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14/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/11/2024 20:14
Processo Reativado
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11/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:51
Baixa Definitiva
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14/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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14/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/09/2024 11:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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10/09/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/09/2024 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 05:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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