TJPE - 0000942-66.2024.8.17.2160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/06/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr.
José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000942-66.2024.8.17.2160 AUTOR(A): MARIA JOSE GOMES DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180767726, conforme segue transcrito abaixo: "intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste esta vontade." ALAGOINHA, 6 de junho de 2025.
NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste -
06/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr.
José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000942-66.2024.8.17.2160 AUTOR(A): MARIA JOSE GOMES DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180767726 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Maria José Gomes em face do Município de Alagoinha, ambos devidamente qualificados.
Alega, em síntese, que atualmente ocupa o cargo de conselheira tutelar nesta Comarca.
Diz que no mandato anterior foi eleita como suplente e convocada para exercer suas funções entre 26/11/2022 e 10/01/2024, mas que, apesar da implementação do período aquisitivo, não gozou férias, nem recebeu indenização pelas férias não usufruídas.
Ressalta que, em 08/02/2024, o Demandado cumpriu parcialmente sua obrigação, efetuando o pagamento do terço de férias proporcional ao período, mas que o valor referente ao período não usufruído não foi pago.
Juntou documentos.
Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de a beneficiária pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Cite-se o Demandado para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 183 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a Parte Autora para que apresente Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a réplica, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste esta vontade.
Expedientes necessários.
Cópia do presente despacho, autenticada por servidor em exercício na unidade judiciária, servirá como mandado (RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM).
Alagoinha/PE, 02 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA CAMPELLO DE SOUZA Juíza Substituta" ALAGOINHA, 17 de fevereiro de 2025.
NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste -
17/02/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:59
Mandado enviado para a cemando: (Alagoinha Vara Única Cemando)
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17/02/2025 13:59
Expedição de Mandado (outros).
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17/02/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 09:30
Determinada a citação de Município de Alagoinha (RÉU)
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02/09/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *42.***.*47-11 (AUTOR(A)).
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31/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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31/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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