TJPE - 0132657-29.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 06:02
Decorrido prazo de GERALDO FEITOSA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
22/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0132657-29.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GERALDO FEITOSA DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: JULIO DA COSTA AMORIM RÉU: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193849829, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
GERALDO FEITOSA DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO em face de JULIO DA COSTA AMORIM E PAULO ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, todos qualificados.
Proposta a ação, a parte demandante foi intimada para realizar o pagamento das custas ou comprovar pobreza, mas permaneceu inerte.
Juntou Documentos Certidão. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Identificado o vício sanável, concedeu—se prazo à parte autoral para corrigi-lo, o que não foi feito, conforme preceitua o art. 321 do Código de Processo Civil.
Logo, após esse prazo, em não havendo a correção determinada, resta ao magistrado indeferir a inicial e cancelar a distribuição (arts. 330 c/c 290, CPC).
E, é exatamente essa a hipótese dos autos, conforme se relatou.
Transcorrido o prazo previsto no despacho, a parte autora não emendou a petição inicial, recolhendo o valor das custas.
Assim, o cancelamento da distribuição do processo é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Sem honorários, em virtude da ausência de pretensão resistida.
Arquive-se de imediato.
P.I Recife, 18 de fevereiro de 2025.
SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
BIANCA ARAUJO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 07:03
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:10
Decorrido prazo de GERALDO FEITOSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 04:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
-
29/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003121-68.2025.8.17.2990
Banco Gm S.A
Meydson de Franca Lopes
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/02/2025 16:35
Processo nº 0048948-67.2022.8.17.2001
Maria do Socorro Cruz
Raquel Carneiro da Cunha Ferreira
Advogado: Alvaro Van Der Ley Lima Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/05/2022 16:28
Processo nº 0118323-87.2024.8.17.2001
Edileuza Martins da Silva
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Rafael Fillipe Moreira Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/02/2025 12:50
Processo nº 0004300-74.2024.8.17.8227
Olavio Luiz de Oliveira Neto
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Advogado: Alice Franco Sabadini
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2024 12:38
Processo nº 0000903-50.2025.8.17.2640
Banco Pan S/A
Jailson Brito da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/02/2025 16:12