TJPE - 0032433-60.2023.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA ANDRADE GOMES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES LIMA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 05:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0032433-60.2023.8.17.2990 REQUERENTE: R.
W.
S.
S.
REPRESENTANTE: RAQUEL SOARES LIMA INTERESSADO(A): TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206198368, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1.
Procedimento de alvará judicial sentenciado desde 13.02.2025 (cf.
Id. 195159419), com trânsito em julgado (cf.
Id. 199679080).2.
Com amparo nos arts. 505 e 507 do CPC, indefiro o pedido de reconsideração (cf. petição de Id. 206189801), uma vez que o pedido de concessão da gratuidade processual restou devidamente apreciado em 13.02.2025 (cf. sentença de Id. 195159419) e não foi objeto de qualquer recurso, não havendo fato novo que autorize a rediscussão da matéria.3.
Além disso, eventual deferimento do novo pedido de gratuidade da justiça produziria efeitos ex nunc apenas e não ex tunc:APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. [...] 3.
Nada obstante o pedido de gratuidade da justiça possa ser formulado em qualquer fase processual, contudo, os efeitos da concessão somente se produzem a partir do momento do deferimento, isto é, não retroagem para alcançar o pagamento das custas e honorários, o qual foi condenada a apelante na sentença da instância de origem, conforme preleciona jurisprudência do STJ: "o deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento do benefício" (edição 149 de Jurisprudência em Teses do STJ). [...] (TJ-DF 07126052420218070003 1440984, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 21/07/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/08/2022)4.
Expeça-se alvará em favor da representante legal do requerente para levantamento dos valores destinados ao pagamento das custas e taxas judiciárias (cf.
Ids. 203115332 e 203115333), em cumprimento ao disposto no item 26 da sentença de Id. 195159419. 5.
Intimem-se e aguarde-se em arquivo a juntada da comprovação do recolhimento respectivo." OLINDA, 6 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
06/06/2025 15:13
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:16
Outras Decisões
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04/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 06:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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06/05/2025 16:39
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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01/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA ANDRADE GOMES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ISABELA LUIZA RAMOS ALVES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/02/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0032433-60.2023.8.17.2990 REQUERENTE: R.
W.
S.
S.
REPRESENTANTE: RAQUEL SOARES LIMA Advogado(s) do reclamante: ISABELA LUIZA RAMOS ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISABELA LUIZA RAMOS ALVES DA SILVA, PAULA FERNANDA ANDRADE GOMES INTERESSADO(A): TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 195159419.
OLINDA, 20 de fevereiro de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/02/2025 05:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 05:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 05:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2025 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a R. W. S. S. - CPF: *58.***.*95-46 (REQUERENTE).
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13/02/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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23/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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24/10/2024 16:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/10/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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22/10/2024 18:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/07/2024 16:41
Alterada a parte
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06/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:57
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA ANDRADE GOMES em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 01:37
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2024 19:16
Alterada a parte
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26/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
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26/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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