TJPE - 0000368-76.2024.8.17.2440
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Canhotinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2025 02:03
Decorrido prazo de MAIARA MARTINS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 21:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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28/05/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/04/2025 09:17
Decorrido prazo de MAIARA MARTINS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MV2 SERVICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:46
Publicado Citação (Outros) em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Citação
.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Canhotinho Rua Projetada, s/n, Q 25 - Loteamento Nova Canhotinho, Centro, CANHOTINHO - PE - CEP: 55420-000 Processo nº 0000368-76.2024.8.17.2440 EXEQUENTE: ALTAIR BRAGA ALVES - ME EXECUTADO(A): MV2 SERVICOS LTDA CANHOTINHO, 19 de fevereiro de 2025 CARTA DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Destinatário: Nome: MV2 SERVICOS LTDA Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, Andar 8 - Torre I Edif.
Jacaranda, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Através da presente, fica V.
Sª.
CITADO(A) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, conforme valor(es) apresentado(s) na petição inicial e abaixo indicado(s) (art. 829 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do débito; ou, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento.
Valor do Débito: R$125.663,34 (cento e vinte e cinto mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Data do Cálculo: 25 de junho de 2024 Prazo: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data do Aviso de Recebimento (AR) aos autos (art. 915 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Advertências: No caso de integral pagamento da dívida, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
No mesmo prazo dos embargos, poderá(ão) a(o)(s) Executada(o)(s) requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Para acessar a Petição Inicial e Documentos, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g. 2 – No campo “Número do Documento”, digite: COPIAR O NUMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTRAFÉ DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
Eu, NEILTON VANDERLEI DOS SANTOS JUNIOR, o digitei e o submeto à conferência e assinatura.
NEILTON VANDERLEI DOS SANTOS JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:26
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 12:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2024 16:46
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/07/2024 12:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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