TJPE - 0018604-75.2011.8.17.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de TATIANE VIANA DE ANDRADE TORRES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018604-75.2011.8.17.0001 AUTOR(A): REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO RÉU: TATIANE VIANA DE ANDRADE TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193926412, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO ATIANE VIANA DE ANDRADE TORRES, devidamente qualificada, por intermédio de advogado legalmente constituído, opôs Embargos de Declaração contra despacho de arquivamento nos presentes autos sob a alegação de omissão quanto ao fundamento utilizado para extinção do feito. É o relatório.
Passo a decidir Os embargos não merecem prosperar, uma vez que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença de mérito a necessitar de integração pela via dos aclaratórios.
De fato, basta uma simples leitura do despacho ora vergastado para constatar que o Juízo exauriu integralmente sua apreciação quanto à presente lide, tendo se utilizado dos fundamentos necessários ao seu convencimento.
A ré, de forma equivocada, alega que foi proferida extinção da ação, mas, na verdade, atacou despacho com determinação de arquivamento por inércia do exequente em fase de cumprimento de sentença.
Ora, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no Código de Ritos (omissão, contradição, obscuridade, erro material), a ensejar a aplicação de efeitos infringentes ao julgado, os Embargos de Declaração representam via inadequada à reforma do decisum, sendo imprescindível a interposição da via recursal cabível para fins de apreciação da insurgência em questão.
A esse respeito: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA.
Ausente omissão na decisão proferida, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Hipótese em que a parte pretende rediscutir matéria tratada no acórdão. (TJ-MG - ED: 10000170511612004 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 28/01/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/02/2021) Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo improcedentes os Embargos de Declaração, mantendo inalterada a determinação de arquivamento em id. 170692789 constante dos autos.
Intimem-se.
Após certificação de prazo, arquivem-se.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/02/2025 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 21:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:57
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2024 15:57
Processo Reativado
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18/06/2024 06:42
Decorrido prazo de VIVIANE GUERRA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA DE ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 07:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 14:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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24/04/2023 20:01
Conclusos para o Gabinete
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24/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 08:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/03/2023 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 19:47
Conclusos para despacho
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21/12/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 08:02
Conclusos para o Gabinete
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16/11/2022 18:34
Expedição de intimação.
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07/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:30
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:21
Expedição de intimação.
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21/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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13/01/2022 16:16
Conclusos para o Gabinete
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06/10/2021 19:39
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
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05/10/2021 18:55
Conclusos para o Gabinete
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05/10/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 07:42
Expedição de intimação.
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17/08/2021 07:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 07:38
Dados do processo retificados
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17/08/2021 07:37
Processo enviado para retificação de dados
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13/07/2021 10:21
Dados do processo retificados
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13/07/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 17:08
Processo enviado para retificação de dados
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14/06/2021 17:04
Juntada de Petição de outros (petição)
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14/06/2021 17:00
Juntada de Petição de outros (petição)
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07/06/2021 18:46
Expedição de intimação.
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09/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
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24/02/2021 16:45
Conclusos para o Gabinete
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24/02/2021 16:39
Expedição de Certidão de migração.
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22/02/2021 18:09
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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