TJPE - 0626217-20.1999.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA ANA RITA ADDOBBATI BARROS SHENKER em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ABRAM ISAAC SHENKER em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:25
Processo Desarquivado
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19/02/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0626217-20.1999.8.17.0001 EXEQUENTE: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A.
EXECUTADO(A): ABRAM ISAAC SHENKER, MARIA ANA RITA ADDOBBATI BARROS SHENKER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195099107 , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos, etc ...
Cuida-se de execução de contrato de empréstimo e outras avenças.
Ao ID 126866182, na data de 01/03/2023, o processo foi suspenso com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório.
Até o presente momento a parte exequente não movimentou mais o processo.
Prescreve em cinco anos a pretensão de se cobrar dívida fundada em contrato de mútuo ( CC , art. 206 , § 5º , I ).
Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 01/03/2029.
Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 13:10
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:42
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:03
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ABRAM ISAAC SHENKER em 08/06/2023 23:59.
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09/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ANA RITA ADDOBBATI BARROS SHENKER em 08/06/2023 23:59.
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08/05/2023 17:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/05/2023 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 16:52
Dados do processo retificados
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08/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:36
Alterada a parte
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08/05/2023 16:15
Processo enviado para retificação de dados
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01/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:15
Conclusos para o Gabinete
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11/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:26
Expedição de Certidão de migração.
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13/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 17:37
Dados do processo retificados
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23/02/2022 16:58
Processo enviado para retificação de dados
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12/01/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:35
Juntada de documentos
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12/01/2022 13:29
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/1999
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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