TJPE - 0046314-11.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ - ME em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046314-11.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ - ME, ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198527991, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ, todos devidamente qualificados nos autos do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a EXTINÇÃO da presente ação, em decorrência da quitação do débito (id. 197992149). É o pequeno relatório.
Decido.
Diante das informações trazidas pelo exequente quanto ao adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa de eventuais constrições existentes em desfavor da parte executada.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd " RECIFE, 3 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046314-11.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ - ME, ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte __exequente______ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01___ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 03:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 10:40
Outras Decisões
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20/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:57
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 11:57
Processo Reativado
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26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/01/2023 09:58
Conclusos para decisão
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22/11/2022 22:17
Conclusos para o Gabinete
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14/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição em pdf
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01/09/2022 15:19
Expedição de intimação.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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19/05/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2021 10:39
Conclusos para decisão
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07/06/2021 10:37
Processo retirado da suspensão
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11/09/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 12:53
Processo enviado para suspensão
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08/05/2018 12:52
Expedição de intimação.
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08/05/2018 11:29
Determinada Suspensão do Processo
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08/05/2017 08:56
Conclusos para decisão
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05/05/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 12:02
Expedição de intimação.
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29/03/2017 07:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2017 14:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2017 00:02
Decorrido prazo de ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ - ME em 07/02/2017 23:59:59.
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30/01/2017 00:07
Decorrido prazo de ISABELLA AGUIAR VALADARES SALLES VAZ em 27/01/2017 23:59:59.
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06/01/2017 08:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2016 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2016 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2016 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2016 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2016 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2016 10:50
Expedição de citação.
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24/11/2016 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2016 10:44
Expedição de citação.
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24/11/2016 10:34
Expedição de intimação.
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22/11/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 08:48
Conclusos para decisão
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31/10/2016 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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