TJPE - 0113533-60.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/05/2025 09:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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01/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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27/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:25
Expedição de citação (outros).
-
26/02/2025 14:25
Expedição de citação (outros).
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:19
Alterada a parte
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0113533-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BRENNDA MARIA MEIRELES BARROS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, MORADA DO SOL DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente defiro a gratuidade da justiça, ante a documentação acostada aos autos.
Cite-se a parte Requerida, através de Carta com Aviso de Recebimento (E/OU EMAIL - DJEN), fazendo-se as advertências legais.
No caso de, com a defesa, serem arguidas preliminares, ou juntados documentos de mérito, a parte autora, através de seus advogados, deverá se manifestar no prazo legal.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL: Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato.
Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
19/02/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENNDA MARIA MEIRELES BARROS - CPF: *95.***.*16-42 (AUTOR(A)).
-
19/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:02
Decorrido prazo de BRENNDA MARIA MEIRELES BARROS em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:13
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/10/2024 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 16:11
Juntada de Petição de documentos diversos
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03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de documentos diversos
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03/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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