TJPE - 0011836-75.2020.8.17.2990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/07/2025 08:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIETA HOLANDA FREITAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo (Processos vinculados - 2ª CDP) (1))
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01/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 17:21
Expedição de intimação (outros).
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04/06/2025 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/05/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/05/2025 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIETA HOLANDA FREITAS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIETA HOLANDA FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Direito Público - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0011836-75.2020.8.17.2990 Gabinete do Des.
Paulo Romero de Sá Araújo APELANTE: MARIETA HOLANDA FREITAS APELADO(A): FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE OLINDA, MUNICIPIO DE OLINDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46167388, no prazo legal.
Recife, 5 de março de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
05/03/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Romero de Sá Araújo Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO N.º: 0011836-75.2020.8.17.2990 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELANTE: MARIETA HOLANDA FREITAS APELADO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA, MUNICIPIO DE OLINDA RELATOR: Des.
Paulo Romero de Sá Araújo APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA.
ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE ENFERMEIRA.
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVIDO À INÉRCIA ADMINISTRATIVA.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ.
RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. É permitido o acúmulo de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, conforme previsto no art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001.
A ausência de comprovação de compatibilidade de horários, decorrente da deterioração de documentos pelo empregador ou da negativa administrativa em fornecer registros solicitados, não pode ser imputada ao servidor público, prevalecendo a presunção de boa-fé.
No caso concreto, restou demonstrado que a servidora atuou de forma efetiva em ambos os cargos, recolhendo regularmente as contribuições previdenciárias, e não houve qualquer prova de má-fé ou incompatibilidade de horários.
O direito à aposentadoria proporcional por idade deve ser restabelecido, com o pagamento dos valores retroativos, devidamente corrigidos, observados os parâmetros legais aplicáveis à Fazenda Pública.
Apelação provida.
Sentença reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n° 0011836-75.2020.8.17.2990 ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em dar provimento à Apelação, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.
Recife, Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator P10 -
17/02/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:39
Expedição de intimação (outros).
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16/02/2025 20:27
Conhecido o recurso de MARIETA HOLANDA FREITAS - CPF: *28.***.*49-53 (APELANTE) e provido
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14/02/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/01/2025 16:27
Expedição de intimação (outros).
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21/01/2025 16:26
Alterada a parte
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21/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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