TJPE - 0083557-08.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0083557-08.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GERLANE KARLA LIBERAL PIRES CINTRA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194195278, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1) Indefiro, por ora, o pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida liminarmente (id n. 178286835 ) ao novo exame (EXAME ANTICORPO-GM1) solicitado pela autora, na petição retro, uma vez que traduz verdadeiro aditamento ao pedido inicial, motivo pelo qual, segundo art. 329, II do CPC, há necessidade de consentimento do demandado. 2) Sendo assim, considerando a urgência do caso em tela, determino a intimação da operadora demandada para se manifestar, no prazo de 48 horas, a contar da ciência desta, acerca de sua anuência, ou não, ao aditamento do pedido, bem como, em caso positivo, falando sobre o novo exame requerido com urgência. 3) Caso haja anuência ao aditamento, em obediência ao contraditório, concedo, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias, para que a demandada se manifeste e, eventualmente, requeira a produção de prova, demonstrando sua utilidade.
Intime-se com urgência.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
13/02/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 15:14
Outras Decisões
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03/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERLANE KARLA LIBERAL PIRES CINTRA em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 22:33
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 12:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/08/2024 12:18
Expedição de Mandado (outros).
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08/08/2024 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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