TJPE - 0007591-28.2022.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0007591-28.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO(A): SINARA CARVALHO DE ARRUDA COMBUSTIVEIS - EPP, JANDIRA CARVALHO DE ARRUDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 201622036 e Certidão 205436156, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 04 – Após, em caso de resultado negativo, intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito com vistas à efetiva satisfação do crédito. (...)" CARUARU, 29 de maio de 2025.
GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0007591-28.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO(A): SINARA CARVALHO DE ARRUDA COMBUSTIVEIS - EPP, JANDIRA CARVALHO DE ARRUDA DESPACHO Considerando a Lei de Custas do TJPE (Lei nº 17.116/2020) e o provimento nº 002/2022-CM/2022.
Ressaltando que as diligências requeridas pela parte autora estão listadas dentre o rol dos atos descritos como aqueles que incidem taxas/despesas processuais.
Determino: 01 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na realização das diligências requeridas, juntando os comprovantes do recolhimento da taxa/custas devida no SICAJUD – Sistema de Controle de Arrecadação das Custas Judiciais. 02 - Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, intime-se a parte autora, novamente, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, por intermédio de seu advogado, se tem interesse no prosseguimento desta demanda requerendo o que entender de direito, com vistas ao andamento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse, suspensão do feito por falta de bens penhoráveis, extinção da execução sem satisfação do crédito em virtude de falta de interesse do exequente ou arquivamento do feito, a depender da espécie (se processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caruaru, 11 de fevereiro de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito -
13/02/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JANDIRA CARVALHO DE ARRUDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SINARA CARVALHO DE ARRUDA COMBUSTIVEIS - EPP em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Decorrido prazo de JANDIRA CARVALHO DE ARRUDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SINARA CARVALHO DE ARRUDA COMBUSTIVEIS - EPP em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:58
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 10:09
Outras Decisões
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10/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 06:25
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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22/10/2023 02:52
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2023 00:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/06/2023 20:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:54
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:58
Conclusos para o Gabinete
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05/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/10/2022 10:36
Expedição de intimação.
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25/10/2022 10:36
Expedição de intimação.
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26/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru vindo do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
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12/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros (petição)
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16/08/2022 09:04
Expedição de intimação.
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19/05/2022 15:59
Declarada incompetência
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17/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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