TJPE - 0000380-70.2025.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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02/07/2025 04:04
Decorrido prazo de COLEGIO BORGES AMORIM LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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07/06/2025 11:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0000380-70.2025.8.17.8223 AUTOR(A): COLEGIO BORGES AMORIM LTDA - ME RÉU: OTACILIO QUEIROZ DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em que a citação do demandado, restou frustrada após duas tentativas, conforme IDs. 203680134 e 194983878.
Ocorre que o desconhecimento do endereço dos réus é caso de típica hipótese que atrai a citação por edital.
Tendo em vista não ser cabível, em sede de Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 18, §2º da Lei 9.099/95, a citação por edital, bem assim a impossibilidade de arresto liminar, por tratar-se de processo em fase de conhecimento, cujo título judicial ainda não foi constituído, não resta alternativa a este juízo senão extinguir o processo sem resolução meritória.
Nessa situação, considerando a inércia do autor em não promover os atos que lhe competem ao regular andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art, 485, Inciso III, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Eventual audiência designada deverá o processo ser retirado da pauta regular.
Cumpridas eventuais pendências, ao arquivo.
Olinda, 26 de maio de 2025.
Carlos Antônio Sobreira Lopes Juiz de Direito em exercício ÍGOR DA SILVA RÊGO Juiz de Direito -
04/06/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 10:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 09:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 13:37
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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19/03/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 10:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/03/2025 21:04
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 05:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0000380-70.2025.8.17.8223 AUTOR(A): COLEGIO BORGES AMORIM LTDA - ME RÉU: OTACILIO QUEIROZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Ciência/devolução do AR) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para tomar ciência do retorno negativo do AR e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
OLINDA, 18 de fevereiro de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO BORGES AMORIM LTDA - ME Endereço: 1ª TRAV SÃO JOÃO BATISTA, 1163, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA - PE - CEP: 53050-271 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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24/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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