TJPE - 0038540-40.2023.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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29/03/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2025 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0038540-40.2023.8.17.2370 AUTOR(A): L.
L.
D.
S.
RÉU: W.
D.
S.
S.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) do teor da Sentença de ID192798693, conforme transcrito abaixo: “(....)Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio, para decretar o divórcio de L.
L.
D.
S. e W.
D.
S.
S., com a consequente dissolução do vínculo matrimonial, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de fixação de alimentos em favor da autora.
Registo a concessão da gratuitidade de justiça para ambas as partes.
Considerando a sucumbência da autora em relação ao pedido de alimentos, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a isenção em face da concessão da gratuidade de justiça.
Sem custas.
Autoexecutoriedade da decisão após o trânsito em julgado: A presente sentença tem força da MANDADO, após o trânsito em julgado.
Ficam quaisquer das partes autorizadas a levarem ao cartório onde foi registrado o casamento para providenciarem a averbação do divórcio.
Para tanto, devem comparecer ao cartório com a certidão de casamento original, cópia da petição inicial deste processo, cópia desta sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Acato a manifestação da parte autora (Nível de Sigilo: 0 (Público)).
Assim, exclua-se o segredo de justiça a fim de que, quaisquer das partes, seus advogados e, sobretudo, o oficial de registro cartorário possa confirmar a veracidade dos dados e da decisão por acesso ao site do TJPE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.” CABO DE SANTO AGOSTINHO, 17 de fevereiro de 2025.
SABRINA ANDREIA LIMA CAVALCANTE Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 12:12
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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17/02/2025 12:12
Expedição de Mandado (outros).
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17/02/2025 12:12
Expedição de Mandado (outros).
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17/02/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:55
Conclusos 5
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29/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 16:42
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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27/09/2024 16:42
Expedição de Mandado (outros).
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02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 02:56
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 10:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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17/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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08/03/2024 10:26
Juntada de documento
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08/03/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
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07/03/2024 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 07/03/2024 12:15, 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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05/03/2024 07:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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09/12/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2023 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 11:10
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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20/11/2023 11:10
Expedição de Mandado (outros).
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20/11/2023 11:10
Expedição de Mandado (outros).
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20/11/2023 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/11/2023 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 12:15, 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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16/11/2023 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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15/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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