TJPE - 0000149-47.2014.8.17.1330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 16:20
Outras Decisões
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17/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LOPES BRANDAO em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0000149-47.2014.8.17.1330 AUTOR(A): MARIA DO CARMO SILVA RÉU: BANCO SEMEAR S.A.
DECISÃO Não obstante tenha a figura do agravo retido tenha sido extinta pelo Código de Processo Civil vigente, em se tratando de recurso ainda interposto sob a égide do CPC de 1973, o processamento continua sujeita a tal regramento.
No caso dos autos, não obstante a decisão proferida em id. 89168398, compreendo ser o caso de deferir a realização da perícia grafotécnica, na medida em que as assinatura constantes do documento de identificação (id. 89168400) e do contrato (id. 89168408) não são divergentes a ponto de permitir que o Juiz, sem o conhecimento técnico adequado, possa aferir a sua falsidade.
Nomeio, para funcionar como perito judicial, o senhor Mariano Silva Nogueira Júnior, perito grafoscópico, CPF nº *64.***.*22-97, telefone (41) 9957-02554, e-mail [email protected], profissional cadastrado no CPTEP/SIAJUS, conforme Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar propostas de honorários.
Intimem-se as partes, por meio de seus Advogados, para que indiquem assistente técnico e os respectivos quesitos, bem como indiquem impedimento ou suspensão do profissional nomeado, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, as partes, consensualmente, poderão indicar outro profissional para realização da perícia, hipótese em que arcarão integralmente com os honorários (art. 10 do Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE).
Esclareço, desde já, que, tendo em vista a tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça, o ônus pela realização de aludida perícia deve ser suportado pela parte requerida.
Decorridos os prazos acima mencionados, voltem conclusos para arbitramento dos honorários e adoção das demais providências cabíveis.
Expedientes necessários.
São José do Belmonte, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Henrique Minosso Juiz Substituto -
14/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:25
Alterada a parte
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14/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 16:46
Nomeado perito
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10/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:39
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:39
Conclusos para o Gabinete
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29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/04/2024 12:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de São José do Belmonte. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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18/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:04
Conclusos para o Gabinete
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21/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de São José do Belmonte)
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21/03/2024 08:13
Conclusos cancelado pelo usuário
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01/03/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:12
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/01/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 08:25
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2023 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/01/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 09:30
Mandado enviado para a cemando: (São José do Belmonte Vara Única Cemando)
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10/01/2023 09:30
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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18/11/2022 13:32
Expedição de intimação.
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17/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:45
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:35
Conclusos para o Gabinete
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28/10/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 09:35
Expedição de intimação.
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24/09/2021 09:35
Expedição de intimação.
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24/09/2021 09:31
Expedição de Certidão de migração.
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24/09/2021 08:13
Juntada de documentos
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24/09/2021 08:04
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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