TJPE - 0011985-15.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 18:20
Baixa Definitiva
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17/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:52
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete Des.
Substituto Dario Oliveira ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL TIPO: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 0011985-15.2022.8.17.9000 AGRAVANTE(S): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA RELATOR: DES.
SUBSTITUTO DARIO OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 1º grau nos autos da Ação Ordinária de nº 0056009-76.2022.8.17.2001.
Este recurso encontra-se prejudicado por perda superveniente de objeto. É que a ação originária da qual emanou a decisão recorrida foi julgada parcialmente procedente por sentença datada de 24/05/2024 (ID 171676011 no processo originário).
Assim, o interesse na reapreciação da matéria deste instrumental foi transferido para o recurso de Apelação, caso venha a ser interposto.
Ante o exposto, face à perda superveniente de objeto, DECLARO PREJUDICADO este recurso, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
Custas satisfeitas.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no meu acervo processual.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des.
Substituto - Relator -
11/06/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 13:16
Dados do processo retificados
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11/06/2024 13:15
Processo enviado para retificação de dados
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11/06/2024 09:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:30
Conclusos para o Gabinete
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27/06/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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