TJPE - 0001693-29.2025.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001693-29.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MAYARA PESSOA ALVES RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DESPACHO Expeça-se alvará dos honorários periciais.
Intimem-se para que se manifestem sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
CARUARU, 10 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MAYARA PESSOA ALVES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 22:19
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
02/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MAYARA PESSOA ALVES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
-
05/06/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:52
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
04/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
04/05/2025 03:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
04/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001693-29.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MAYARA PESSOA ALVES RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO Vistos, etc ...
Compulsando os autos, verifico que a realização de perícia técnica é necessária (CPC, art. 420).
Nomeio Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, o engenheiro mecânico Alexandre Augusto Vieira de Morais, CREAPE 38821, (CPC, art. 422).
Intime-se pelo sistema.
O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o Perito iniciar os trabalhos após o depósito dos honorários periciais, mediante comunicação prévia.
Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos, devendo ser intimados para tal fim, salientando que os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição (CPC, art. 422).
Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias depois da apresentação do laudo do Perito oficial, após a intimação das partes (CPC, art. 433, parágrafo único).
Fixo os honorários provisórios do Perito Judicial em R$ 5.000,00 (Quatro mil e quinhentos a reais), cuja importância deverá ser suportada integralmente pela parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A,, uma vez ser prova requerida por esta. 1.
Intime-se a parte promovida para que, em 10 (dez) dias, providencie o depósito judicial dos valores fixados a título de honorários periciais; 2.
Após, intimem-se as partes para que, querendo, indiquem Assistentes Técnicos e apresentem quesitos em 5 (cinco) dias; 3.
Decorrido tal prazo e efetuado o depósito, notifique-se o perito designado, assinalando prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para início de seus trabalhos bem como para apresentação do laudo correspondente. 4.
Apresentado o laudo no prazo legal, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos documentos juntados em 5 (cinco) dias, ou, em caso de indicação de Assistentes Técnicos, para que estes ofereçam parecer técnico em 10 (dez) dias, sem prejuízo de imediata expedição de alvará para liberação dos honorários periciais em favor do perito designado por este juízo. 5.
Após o cumprimento de todas as providências elencadas, voltem-me conclusos.
P.R.I.
CARUARU, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2025 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 00:38
Nomeado perito
-
25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MAYARA PESSOA ALVES em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:06
Alterada a parte
-
21/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2025 03:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
-
28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MAYARA PESSOA ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MAYARA PESSOA ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MAYARA PESSOA ALVES em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
22/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 08:21
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
20/02/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 06:53
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001693-29.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MAYARA PESSOA ALVES RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DESPACHO Assim consta na petição "retro": o orçamento tem oscilado entre R$ 70.000,00 e R$ 120.000,00, tornando impossível a individualização do valor de b + c Utilizo o valor de R$ 70.000,00 para fins do item "c" e retifico o valor da causa de ofício para R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Intime-se desta decisão, bem como para pagar as custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CARUARU, 17 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
17/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 08:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/02/2025 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
13/02/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
11/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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