TJPE - 0005912-91.2025.8.17.8201
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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10/03/2025 15:16
Expedição de Mandado (outros).
-
27/02/2025 19:31
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0005912-91.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO(A): GERALDO PESSOA JUNIOR DESPACHO R. h.: Conforme despacho retro, excluo da conta do débito exequendo os valores indevidamente incluídos a título de honorários advocatícios, por falta de executividade.
De conseguinte, cite-se o(a) executado(a) através de mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo, no importe de R$ 7.053,66, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, facultado ao(à) mesmo(a) o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC (30% de entrada + 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora), bem como, a apresentação de embargos do devedor no prazo de 15 dias contados após seguro o juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE).
Recife/PE, 25 de fevereiro de 2025.
Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito -
25/02/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0005912-91.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO(A): GERALDO PESSOA JUNIOR DESPACHO R. h.: Primeiramente, verifico que nem o art. 33 da convenção de condomínio e nem o art. 39 do regimento interno estabelecem o valor ou percentual dos honorários advocatícios ali previstos, tratando-se, assim, de obrigação ilíquida e, de conseguinte, desprovida de força executiva, devendo tal verba ser excluída do total do débito exequendo.
E, quanto ao curso do feito, por liberalidade deste juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, indicar as atas já acostadas aos autos que aprovaram a cobrança das taxas condominiais nos valores de R$ 938,72 e R$ 469,36, sob pena de extinção.
Recife, 20 de fevereiro de 2025.
Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito -
20/02/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:00
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0005912-91.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UBATUBA EXECUTADO(A): GERALDO PESSOA JUNIOR DESPACHO R. h.: Intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 5 dias, acostar as atas de assembleia que aprovaram a cobrança das taxas condominiais nos valores de R$ 938,72 e R$ 469,36, bem como, comprovar a executividade dos valores cobrados a título de honorários advocatícios, sob pena de extinção.
Recife, 17 de fevereiro de 2025.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito -
17/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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