TJPE - 0040786-47.2023.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO *94.***.*55-49 em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO *94.***.*55-49 em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0040786-47.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO *94.***.*55-49, MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO DECISÃO R. h.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO (pessoa jurídica e física), pretendendo a cobrança de valores referentes a um contrato de seguro (ID 145064312).
Atribuiu à causa o valor de R$14.389,39, conforme demonstrativo de débito de ID 145064319, e recolheu custas em ID 145861225.
Juntou documentos e procuração.
Despacho citatório em ID 146843341.
Citada, a executada requereu parcelamento do débito em ID 153308814 e comprovou depósito de 30% do valor em ID 153308816.
Apresentados comprovantes de pagamento de duas parcelas em ID 159398534 e 159404776.
Intimado, o exequente concordou com o parcelamento e informou dados para transferência ao final do parcelamento em ID 167178366.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que o pedido de parcelamento atende aos requisitos definidos no artigo 916 do CPC e que a parte executada concordou com tal forma de pagamento, o que impõe seu deferimento e a consequente liberação dos depósitos já ocorridos nos autos.
Ademais, saliento que o deferimento do parcelamento enseja a suspensão da execução, conforme disposto no artigo 921, V, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do artigo 916 do CPC, DEFIRO O PARCELAMENTO DO DÉBITO EM SEIS PRESTAÇÕES, das quais já houve o depósito de duas, devendo o executado adimplir as quatro parcelas faltantes, sob pena de prosseguimento dos atos executivos; ao mesmo tempo, suspendo o curso da execução, com base no artigo 921, V, do CPC, devendo os autos serem arquivados provisoriamente até 30/06/2024.
Antes do arquivamento: a) expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em IDs 153308816, 159398534 e 159404776 em favor de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.***.***/0001-07 Banco do Brasil ag. 4135-1, c/c 11879-6; e b) intime-se o executado para comprovar o pagamento das demais parcelas restantes até o dia 30/06/2024, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para informar acerca de eventual conclusão do parcelamento ou requerer o que entender de direito.
Voltem-me conclusos.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício, nos termos da Resolução n. 03/2016 do CM.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Juíza de Direito PRS -
13/02/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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21/10/2024 12:03
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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10/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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04/10/2024 11:59
Juntada de Documento da Contadoria
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04/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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08/07/2024 12:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 23:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:11
Conclusos para o Gabinete
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DE CASTRO *94.***.*55-49 em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 08:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 19:39
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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20/11/2023 19:39
Expedição de Mandado (outros).
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20/11/2023 19:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/10/2023 09:16
Outras Decisões
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26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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