TJPE - 0055040-96.2012.8.17.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 10:53
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
28/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA DANTAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DAMACY LEITE DANTAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA DANTAS FILHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GILMACY LEITE DANTAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LAURA MARIA LEITE DANTAS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DAMACY LEITE DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA DANTAS FILHO em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GILMACY LEITE DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LAURA MARIA LEITE DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 00:17
Publicado Sentença (Outras) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0055040-96.2012.8.17.0001 EMBARGANTE: LAURA MARIA LEITE DANTAS e outros EMBARGADO: PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRÁTICOS S/S LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DAMACY LEITE DANTAS e outros, bem como por PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA., em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, sob a alegativa de existência de vícios no julgado.
A parte embargante DAMACY LEITE DANTAS sustenta que a sentença impugnada não teria considerado a possibilidade de formulação de pedido genérico de indenização por danos morais à luz do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em razão da data da propositura da demanda.
Por sua vez, PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA. alega omissão na decisão quanto à fundamentação utilizada para afastar a responsabilidade da parte embargada.
Sustenta que a sentença não teria analisado suficientemente os elementos probatórios trazidos aos autos, especialmente no que tange à suposta negligência na prestação dos serviços e aos documentos que comprovariam o nexo de causalidade entre a conduta da parte embargada e os prejuízos alegados.
Além disso, a embargante requer esclarecimentos quanto à interpretação conferida a dispositivos contratuais e normativos aplicáveis ao caso, argumentando que tais aspectos não foram devidamente enfrentados pelo juízo.
As partes embargadas apresentaram contrarrazões. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial.
No caso em análise, não se vislumbra a existência de quaisquer dos vícios elencados no dispositivo legal mencionado.
A sentença proferida fundamentou-se expressamente na legislação vigente, analisando adequadamente os pedidos formulados e aplicando corretamente o entendimento jurisprudencial pertinente.
A argumentação expendida pelos embargantes revela mero inconformismo com o desfecho do julgamento, o que não justifica a oposição de embargos declaratórios. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que tais embargos não se prestam a rediscutir a matéria de fundo ou a promover alteração da decisão para atendimento aos interesses das partes.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por DAMACY LEITE DANTAS e outros, bem como por PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRÁTICOS S/S LTDA., por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença proferida.
Ademais, atente-se o advogado da parte Embargante para o disposto no art. 1.026 § 2º, do CPC, o qual dispõe sobre multa no importe de 2% do valor atribuído à causa em caso de recurso manifestamente protelatório.
Intime-se.
Recife, 31 de março de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
31/03/2025 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2025 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DAMACY LEITE DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GILMACY LEITE DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LAURA MARIA LEITE DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA DANTAS FILHO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 00:50
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055040-96.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAURA MARIA LEITE DANTAS, GILMACY LEITE DANTAS, GILDO ALCANTARA DANTAS FILHO, DAMACY LEITE DANTAS ESPÓLIO: GILDO ALCANTARA DANTAS REPRESENTANTE: GILMACY LEITE DANTAS ESPÓLIO: PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 00:12
Publicado Sentença (Outras) em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:19
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICOS S/S LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:19
Decorrido prazo de LAURA MARIA LEITE DANTAS em 11/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 15:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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23/09/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2024 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:30
Conclusos para o Gabinete
-
03/02/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:31
Expedição de intimação.
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10/11/2021 17:13
Expedição de Alvará.
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05/11/2021 16:51
Expedição de intimação.
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07/10/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 14:35
Juntada de documento
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09/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição em pdf
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21/07/2021 18:31
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2021 18:13
Conclusos para despacho
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05/05/2021 12:47
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/03/2021 18:55
Juntada de documentos
-
16/03/2021 14:25
Juntada de documentos
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15/03/2021 19:44
Dados do processo retificados
-
15/03/2021 18:15
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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