TJPE - 0000149-68.1988.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:15
Decorrido prazo de COMERCIAL ZAMBIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000149-68.1988.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
EXECUTADO(A): COMERCIAL ZÂMBIA LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195088552, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO Vistos, etc ...
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de COMERCIAL ZAMBIA LTDA , com base em cheque, emitido em 29/06/1987.
O executados foi devidamente citado ao ID 91220816, sem penhora de bens.
As tentativas de bloqueio de valores e veículos através dos sistemas Bacenjud e Renajud restaram frustradas (ID 91221744).
Ao ID 125715879, foi proferida decisão concedendo prazo ao exequente para requerer o que entendesse de direito, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC), com intimação do advogado da parte através do PJE e, respectivo prazo fatal para manifestação em 18/04/2023, conforme aba de expedientes do sistema.
A parte exequente não movimentou mais o processo, conforme se observa na certidão de ID 132232309.
A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente ".
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:20
Dados do processo retificados
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17/02/2025 11:20
Alterada a parte
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17/02/2025 11:19
Processo enviado para retificação de dados
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12/02/2025 13:40
Outras Decisões
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11/02/2025 23:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:20
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 08:01
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2023 17:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 20:40
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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30/09/2022 21:03
Conclusos para o Gabinete
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30/09/2022 21:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:55
Expedição de intimação.
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26/09/2022 09:55
Expedição de intimação.
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01/06/2022 16:12
Expedição de Certidão de migração.
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08/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 18:13
Expedição de intimação.
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31/03/2022 18:12
Dados do processo retificados
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31/03/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 16:30
Processo enviado para retificação de dados
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22/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 20:50
Conclusos para despacho
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21/10/2021 20:50
Juntada de documentos
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21/10/2021 20:36
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/1988
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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