TJPE - 0045673-37.2022.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:29
Decorrido prazo de EDINILZA MARIA DA HORA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:07
Publicado Sentença (Outras) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0045673-37.2022.8.17.8201 CG EXEQUENTE: EDINILZA MARIA DA HORA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC.. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 173591610, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 192544039.
DECISÃO 3.
Diante do(s) contrato(s) de honorários advocatícios de id 114710418, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais.
Do crédito da parte autora deverá ser deduzido 20% (vinte por cento) em benefício do(a)(s) advogado(a)(s), percentual correspondente aos honorários contratuais. 4.
Expeça(s)-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora e do(a)(s) advogado(a)(s), conforme petitório de id 196111528. 5.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 6 Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 00:48
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0045673-37.2022.8.17.8201 CG EXEQUENTE: EDINILZA MARIA DA HORA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários (agência / conta de sua titularidade / tipo de conta / operação / CPF) necessários para a expedição do(s) alvará(s) do(s) autore(s)/beneficiário(s). 2.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:42
Processo Reativado
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14/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 29/10/2024 23:59.
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23/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 18:16
Expedição de RPV.
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12/08/2024 16:19
Juntada de certidão da contadoria
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19/07/2024 10:07
Processo Reativado
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19/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/06/2024 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2023 09:16
Expedição de intimação (outros).
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15/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:20
Alterada a parte
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15/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2023 09:14
Processo Reativado
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15/08/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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29/07/2023 17:45
Juntada de Petição de requerimento
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27/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 22:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:00
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/10/2022 08:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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