TJPE - 0002348-07.2022.8.17.5810
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Ipojuca O: Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Telefone': (81) 31819436 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0002348-07.2022.8.17.5810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REQUERENTE: IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA - INVESTIGADO(A): MARCOS JOAO DOS SANTOS - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, IPOJUCA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 306, caput, c/c §1º, inciso II, c/c artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), o(ª) Sr(ª).
MARCOS JOAO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*38-89 (INVESTIGADO(A)) (brasileiro, nascido em 03/09/1989, CPF *16.***.*38-89, filho de João Severino dos Santos e de Maria da Conceição de Lima), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0002348-07.2022.8.17.5810, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, situada no Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): MARCOS JOAO DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, EMANUELLE DUARTE ALVES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
IPOJUCA, 19 de fevereiro de 2025. -
21/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de resposta preliminar
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21/02/2025 00:56
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Ipojuca O: Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Telefone': (81) 31819436 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0002348-07.2022.8.17.5810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REQUERENTE: IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA - INVESTIGADO(A): MARCOS JOAO DOS SANTOS - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, IPOJUCA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 306, caput, c/c §1º, inciso II, c/c artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), o(ª) Sr(ª).
MARCOS JOAO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*38-89 (INVESTIGADO(A)) (brasileiro, nascido em 03/09/1989, CPF *16.***.*38-89, filho de João Severino dos Santos e de Maria da Conceição de Lima), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0002348-07.2022.8.17.5810, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, situada no Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): MARCOS JOAO DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, EMANUELLE DUARTE ALVES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
IPOJUCA, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:39
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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03/02/2025 13:39
Expedição de citação (outros).
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03/02/2025 13:37
Alterada a parte
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28/01/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/01/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 21:37
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 12:27
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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13/11/2024 12:27
Expedição de Mandado (outros).
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11/11/2024 16:22
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 16:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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11/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:21
Recebida a denúncia contra MARCOS JOAO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*38-89 (FLAGRANTEADO(A))
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11/11/2024 16:21
Adesão ao Juízo 100% Digital
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09/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/05/2023 14:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/05/2023 14:47
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:26
Alterada a parte
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27/10/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 10:31
Expedição de Alvará.
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25/10/2022 11:34
Recebidos os autos
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24/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:31
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/10/2022 06:19
Audiência Audiência de Custódia designada para 24/10/2022 09:20 Polo de Audiência de Custódia 01 Jaboatão do Guararapes.
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24/10/2022 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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