TJPE - 0037891-42.2023.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0037891-42.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) ITEM 4 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários (agência / conta de sua titularidade / tipo de conta / operação / CPF) necessários para a expedição do(s) alvará(s) do(s) autore(s)/beneficiário(s). 2.
Em seguida, considerando o comprovante de depósito do valor acostado aos autos, determino a(s) expedição(ões) do(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora. 3.
Caso a parte autora REQUEIRA o destaque de honorários contratuais em favor de seu(ua)(s) advogado(a)(s), comprovando a existência do(s) contrato(s) de honorários advocatícios, fica, desde já, DEFERIDO o pedido.
O(s) valor(es) do(s) alvará(s) referente aos honorários contratuais deverá(ão) corresponder ao percentual indicado no(s) contrato(s) de honorários. 4.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) supracitado(s), intime-se a parte autora para ciência da(s) expedição(ões) e, ato contínuo, arquive-se o presente processo, com as devidas anotações.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
SILVANA MARIA DE MOURA GOMES BARROS PINTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA Endereço: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 7134, Apto. 602, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-050 Nome: ESTADO PERNAMBUCO Endereço: Palácio Campo das Princesas, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-928 Nome: PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial Endereço: AV AFONSO OLINDENSE, 1683 A 2685, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:41
Expedição de .
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22/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:23
Processo Reativado
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22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 14/10/2024 23:59.
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12/08/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 05:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/07/2024 10:40
Expedição de RPV.
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30/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2024 11:08
Processo Reativado
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28/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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16/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO ALVES MELO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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12/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 17:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 06/10/2023 23:59.
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22/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:38
Alterada a parte
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10/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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