TJPE - 0062163-82.2011.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062163-82.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO.
EXECUTADO(A): FRAMER TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - EPP, EDMAR FERREIRA BRASIL.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195379101, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 cartas postais com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO Vistos, etc ...
Considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente ".
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:56
Outras Decisões
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13/02/2025 23:28
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:31
Conclusos para o Gabinete
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31/08/2023 14:29
Processo Desarquivado
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31/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 16:36
Desapensado do processo 0035864-25.1998.8.17.0001
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17/03/2022 18:32
Arquivado Provisoramente
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17/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 17:59
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 08:46
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2021 16:27
Expedição de intimação.
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22/10/2021 16:27
Expedição de intimação.
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22/10/2021 16:27
Expedição de intimação.
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21/10/2021 17:03
Apensado ao processo 0035864-25.1998.8.17.0001
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18/05/2021 15:14
Expedição de Certidão de migração.
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18/05/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 18:50
Expedição de intimação.
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12/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
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12/02/2021 10:44
Juntada de documentos
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12/02/2021 10:39
Expedição de Certidão de migração.
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12/02/2021 10:38
Dados do processo retificados
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12/02/2021 10:28
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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