TJPE - 0010858-02.2023.8.17.8226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - Jecrc - Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 07:18
Baixa Definitiva
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05/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juizado
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29/04/2025 13:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/04/2025 13:20
Alterada a parte
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13/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de KAMILA CIBELE BEZERRA MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Petrolina Praça Santos Dumont, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:( ) Processo nº 0010858-02.2023.8.17.8226 RECORRENTE: KAMILA CIBELE BEZERRA MELO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, vejo que a parte EMBARGANTE apresenta alegação de possível omissâo quanto ao Decisum proferido por este Colendo Órgão Colegiado, através dos Embargos de Declaração colacionado no in folio – id. 41191440.
Pois bem. É sabido que o recursus aqui manejado tem por escopo se insurgir contra qualquer Decisão Judicial; contudo, com campo limitado de atuação, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assim, o aludido recurso, jamais terá o poder de alterar a essência da Decisão, servindo apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
No caso dos autos, fazendo confrontação entre a aludida Decisão e os Embargos apresentados, vislumbro a necessidade da diligência postulada no Recurso.
Realmente, o voto deste Magistrado/Relator, não fez constar o percentual quanto à condenação em honorários advocatícios.
Em vista do exposto, CONHEÇO dos Embargos e decido monocraticamente por julgá-los PROCEDENTES, e assim deliberar que, na parte final do voto, seja inserida menção expressa de percentual de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios de sucumbência – sobre o valor da condenação – conforme registrado na Ementa do Acórdão.
Eis como decido! Petrolina, DEZEMBRO de 2024.
Bel.
Marcos Franco Bacelar – Juiz de Direito -
19/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:32
Juntada de Certidão (outras)
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19/10/2024 11:10
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA JULIA MEIRA ARAUJO GALINDO GOMES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA VITORIA MARCULA LAGO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:32
Publicado Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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13/09/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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12/09/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 06:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 06:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 15:11
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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22/08/2024 15:11
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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21/08/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/08/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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