TJPE - 0001251-31.2008.8.17.0420
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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26/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MIDIAN CARDOSO DOS SANTOS AMORIM em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0001251-31.2008.8.17.0420 INVENTARIANTE: MIDIAN CARDOSO DOS SANTOS AMORIM HERDEIRO(A): MÁRIO DOS SANTOS FILHO, MARLON HERMINIO CARDOSO DOS SANTOS INVENTARIADO: ANA CELIA CARDOSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 170978035, conforme transcrito abaixo: "Isto posto e diante do contexto processual, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, inciso II, III, e IV, c/c o art. 379, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade em face da gratuidade de justiça que lhe foi concedida anteriormente.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as determinações legais, arquive-se o feito." CAMARAGIBE, 13 de fevereiro de 2025.
JANILSON INACIO DOS SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
13/02/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 15:23
Expedição de Certidão de migração.
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15/11/2024 15:21
Dados do processo retificados
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08/11/2024 19:49
Alterada a parte
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08/11/2024 19:46
Alterada a parte
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24/10/2024 08:45
Processo enviado para retificação de dados
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21/05/2024 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:50
Expedição de intimação.
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16/08/2022 14:37
Juntada de documentos
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16/08/2022 14:15
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2008
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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