TJPE - 0160975-90.2022.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0160975-90.2022.8.17.2001 HERDEIRO(A): JOSE MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO, PAULO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA DE CUJUS: MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA JOSÉ MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO e OUTROS, qualificados nos autos, por intermédio de advogado habilitado, ingressaram neste Juízo com INVENTÁRIO em relação aos bens deixados por falecimento de MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA.
Conforme ID 200353942 foi apresentada proposta de partilha amigável.
Relatados, à decisão.
O processo tramitou regularmente.
No ID 200353942 foi apresentada partilha amigável.
Ex positis e considerando tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com observância dos arts. 659 e seguintes do Diploma Processual Civil, a partilha de ID 200353942, quanto aos bens deixados por falecimento de MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Atendidas as exigências da Lei de Custas Estadual, arquive-se, eis que a manifestação de vontade consensual dos herdeiros é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, após comprovada a quitação dos tributos, para expedição do título respectivo, consoante acima registrado, sobretudo porque, em se tratando de autos eletrônicos, fica permanentemente à disposição das partes para consulta.
Cumpra-se.
RECIFE, 3 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2025 14:07
Homologada a Transação
-
02/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
07/05/2025 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0160975-90.2022.8.17.2001 HERDEIRO(A): JOSE MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO, PAULO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA DE CUJUS: MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Ficam INTIMADOS o(a) inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, para se pronunciarem quanto ao Esboço de Partilha, no prazo de quinze (15) dias.
RECIFE, 4 de abril de 2025.
JANAINA GALINDO FERNANDES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/04/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Partilha realizada
-
04/04/2025 10:58
Juntada de Documento Partilha Judicial
-
28/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (Análise) para Setor de partilha (Recife)
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:59
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0160975-90.2022.8.17.2001 HERDEIRO(A): JOSE MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO, PAULO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA, MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA DE CUJUS: MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO I – Julgados os cálculos e encerrada a fase do inventário, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão (art. 647, CPC).
II – Sem controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço (art. 651, CPC).
III – Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito em exercício cumulativo -
19/02/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:09
Conclusos 5
-
05/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
24/10/2024 13:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
22/10/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 17:12
Conta Atualizada
-
21/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
03/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:48
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:48
Decorrido prazo de MARIA GLORIETE VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:48
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
-
23/09/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
07/08/2024 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/08/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
17/07/2024 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
28/05/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
19/04/2024 04:10
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:19
Decorrido prazo de CEMANDO RECIFE em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
26/02/2024 10:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
08/02/2024 13:12
Expedição de Mandado (outros).
-
08/02/2024 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:53
Decorrido prazo de CEMANDO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
26/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
23/10/2023 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 19:16
Expedição de intimação (outros).
-
11/10/2023 19:16
Expedição de intimação (outros).
-
11/10/2023 19:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 00:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 10:04
Expedição de intimação (outros).
-
08/10/2023 05:36
Decorrido prazo de CEMANDO em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:30
Expedição de intimação (outros).
-
21/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2023 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 08:54
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
13/09/2023 08:54
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
12/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
06/09/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 09:54
Mandado enviado para a cemando: (Sertânia Diretoria do Foro Cemando)
-
06/09/2023 09:54
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
05/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 10:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/09/2023 10:02
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
31/08/2023 07:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
-
10/08/2023 11:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2023 11:14
Alterada a parte
-
10/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
-
19/07/2023 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/06/2023 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/06/2023 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/03/2023 11:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/02/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:29
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:40
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 08:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/11/2022 16:53
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0000269-21.2022.8.17.3170
Cicera Maria da Silva
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Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
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