TJPE - 0000072-92.2025.8.17.8236
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:07
Deferido o pedido de RAFAEL ARAUJO NOBREGA - CPF: *88.***.*01-29 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 06:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO NOBREGA em 19/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim AV OSCAR LOUREIRO, 190, Cabaceira, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 - F:( ) Processo nº 0000072-92.2025.8.17.8236 EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO NOBREGA EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc., RAFAEL ARAUJO NOBREGA ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., objetivando o recebimento dos valores referentes a condenação prevista na Sentença de ID 201206460.
Devidamente citada, a executada procedeu com o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme demonstrado em ID 205533102.
Destarte, diante da satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. art. 924, II do CPC.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários e de seu patrono, juntamente ao contrato de honorários.
Após a liberação dos valores, via alvará, arquivem-se os autos.
Após, arquivem-se os autos.
Surubim/PE, data e assinatura eletrônica.
Eurico Brandão de Barros Correia Juiz de Direito -
03/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2025 12:21
Processo Reativado
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20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOURADO COSTA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por ARMANDO NASCIMENTO DOS SANTOS em/para 15/04/2025 10:45, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim.
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15/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim.
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01/04/2025 12:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por EURICO BRANDAO DE BARROS CORREIA em/para 01/04/2025 12:29, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim.
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17/02/2025 11:06
Publicado Citação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim AV OSCAR LOUREIRO, 190, Cabaceira, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 - F: ( ) Processo nº 0000072-92.2025.8.17.8236 AUTOR(A): RAFAEL ARAUJO NOBREGA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Dr.
Eurico Brandão de Barros Correia, Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim, faz saber que fica a parte CITADA para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante este JUIZADO e integrar a relação processual; bem ainda a INTIMADA da demandada para apresentar contestação, querendo, até a realização da audiência una designada nestes autos para o dia, local e horário abaixo descritos: Audiência Una; Data e horário: 01/04/2025, às 08h30; Local: Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca De Surubim–PE, com endereço na Avenida Dr.
Oscar Loureiro, n.º 190, Bairro Cabaceira, Surubim–PE.
OBSERVAÇÕES: 01- Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos; 02- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 03- Fica advertida a parte demandada que o não comparecimento à referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, constantes da PETIÇÃO INICIAL, dando-se, de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95; 04- Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa n.º 10, de 18 de novembro de 2011, deste Tribunal de Justiça de Pernambuco; 05- A realização da Audiência Una será de forma presencial, hipótese em que as partes deverão comparecer pessoalmente ao Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo desta Comarca. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, por deliberação do(a) magistrado(a) em atendimento ao pedido da parte; 06- Em sendo a realização da audiência de forma presencial, para ingresso neste Juizado Especial o(a) advogado(a) bem como as partes devem observar as normas / orientações, porventura existentes, sobre a prevenção do contágio da COVID 19, especialmente usando máscara facial cobrindo boca e nariz; 07- As partes, eventualmente, podem dispensar a realização de audiência se não tiverem interesse em realizar acordo e não tiverem provas a produzir.
A audiência só será cancelada em caso de dispensa de todas as partes.
Se só uma ou algumas das partes optar pela dispensa da audiência, o ato seguirá mantido; 08- Fica advertida a parte autora que deixando de comparecer à audiência sem motivo justificável, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme preconiza o Artigo 51, I e § 2º da Lei n.º 9.099/95.
Além do Enunciado 273; 09- A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015). 10- A fim de se assegurar celeridade e economia processual, o prazo de tolerância é de 15 min, contados do horário marcado para o início das audiências, em caso de atraso injustificado.
Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: COPIAR O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTRAFÉ DA PETIÇÃO INICIAL OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
SURUBIM, 13 de fevereiro de 2025.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939 - 9 Andar, Edf.
Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Surubim.
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12/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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