TJPE - 0074097-94.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074097-94.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): GUSTAVO PIRES DE CARVALHO ESPÓLIO - REQUERIDO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194523733, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Recebi hoje.
Considerando a existência de contestação nos autos, conforme id. 178639857, havendo inclusive determinação para que a autora sobre ela se manifeste, conforme despacho (sob id. 181879113), a mesma deixou transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de id. 187347229).
No mais, devem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir novas provas, especificando as que querem realizar, ciente de que o silêncio ou pedido genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo ora estabelecido, para a hipótese das litigantes requererem o julgamento antecipado do pedido ou quedarem-se silentes, concluam-se os autos para sentença, independentemente de novo despacho.
Se, entretanto, as partes não se manifestaram ou manifestaram-se de forma negativa sobre a produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos, observando-se a ordem cronológica disposta no Artigo 12 do CPC, independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se." RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO PIRES DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:13
Conclusos para o Gabinete
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13/08/2024 05:49
Decorrido prazo de GUSTAVO PIRES DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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12/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:36
Expedição de citação (outros).
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30/07/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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