TJPE - 0001320-57.2024.8.17.3280
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una O: Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 Telefone': (81) 37354960 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0001320-57.2024.8.17.3280 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ARROLANTE: JAILTON ANDRADE DA SILVA - Advogado do(a) ARROLANTE: REBECA MARTINS FEITOSA - PE44882 ARROLADO(A): JAILTON ANDRADE DA SILVA - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: Inicialmente, INTIME-SE o requerente para: a) Acostar certidão negativa de existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil, via CENSEC, ou Cartório local, bem como certidão negativa de ajuizamento de inventário/arrolamento judicial e extrajudicial, no prazo de 20 (vinte) dias.
B) colacionar aos autos as certidões negativas pertinentes ao(s) bem(bens) do espólio e sua(s) renda(s), comprovando a quitação dos tributos municipais relativos aos bens e, quanto às rendas do de cujus, no âmbito estadual (www.sefaz.pe.gov.br (are-virtual - certidão negativa de débito) e federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm). (art.664, § 5º, do CPC) Prazo de 20 (vinte) dias._______.
DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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27/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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