TJPE - 0010659-60.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 16:35
Mandado enviado para a cemando: (Pombos Vara Única Cemando)
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14/07/2025 16:35
Expedição de ofício (outros).
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04/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CEMANDO OLINDA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:36
Decorrido prazo de cemando em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CEMANDO RECIFE em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:06
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:05
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:17
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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05/05/2025 09:17
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:15
Mandado enviado para a cemando: (Pombos Vara Única Cemando)
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05/05/2025 09:15
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/05/2025 09:11
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:09
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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05/05/2025 09:09
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 09:09
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 09:09
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LAERTE ARNALDO SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Pedro Raimundo Pereira de Castro em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:18
Decorrido prazo de LAERTE ARNALDO SILVA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 17:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0010659-60.2025.8.17.2001 INVENTARIANTE: FERNANDO CALVINO PEIXOTO PIRES REQUERIDO(A): EDNA PEIXOTO PIRES ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica intimado(a) o(a) inventariante, através de seu advogado(a), para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar primeiras declarações, conforme determinado na decisão ID 194498504.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/02/2025 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:09
Decorrido prazo de Pedro Raimundo Pereira de Castro em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 06:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0010659-60.2025.8.17.2001 INVENTARIANTE: FERNANDO CALVINO PEIXOTO PIRES REQUERIDO(A): EDNA PEIXOTO PIRES DESPACHO I – Nomeio inventariante o requerente FERNANDO CALVINO PEIXOTO PIRES, que prestará o compromisso de estilo no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617, parágrafo único, e art. 620, caput, ambos do CPC).
II – Considerando as dificuldades decorrentes da pandemia do COVID-19 e buscando uma maior celeridade processual, com amparo no artigo 6º do Código de Processo Civil, autorizo, em caráter excepcional, que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda com a elaboração dos termos, de forma eletrônica, e, após a assinatura eletrônica deste Juízo, deve a parte nomeada como inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, através de seu advogado, imprimir, assinar, digitalizar e inserir no sistema PJE o respectivo Termo (devidamente assinado), certificando-se em seguida.
III – Citem-se, após, na forma do art. 626 do Diploma Processual Civil, para os termos do inventário e partilha, os interessados, o Ministério Público e herdeiros não representados, se for o caso.
Concluídas as citações, vistas dos autos às partes, em Cartório, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV – Havendo concordância quanto às primeiras declarações, ao avaliador (art. 630, CPC), após o que se manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 635, CPC).
V – Se concordes com a avaliação, lavre-se termo de últimas declarações (art. 636, CPC), ouvindo-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC).
VI – Ato contínuo, ao cálculo e digam, em 05 (cinco) dias (art. 638, CPC).
VII – Em sucessivo, voltem-me conclusos os presentes autos.
VIII – Julgados os cálculos e encerrada a fase do inventário, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão (art. 647, CPC).
IX – Sem controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço (art. 651, CPC).
X – Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença.
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito em exercício cumulativo -
14/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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