TJPE - 0000218-18.2025.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/06/2025 03:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000218-18.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE RÉU: E C BARRETO MOVEIS E DECORACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, ELAINE CRISTINA BARRETO, AMANDA KAROLINE BARRETO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para se manifestar acerca do documento de ID 203811285.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de maio de 2025.
WILLIAM LUIZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos (outros)
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03/05/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 00:09
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:21
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
31/03/2025 09:21
Expedição de Mandado (outros).
-
31/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 09:18
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
31/03/2025 09:18
Expedição de Mandado (outros).
-
31/03/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 09:14
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
31/03/2025 09:14
Expedição de Mandado (outros).
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21/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000218-18.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE RÉU: E C BARRETO MOVEIS E DECORACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, ELAINE CRISTINA BARRETO, AMANDA KAROLINE BARRETO SILVA DESPACHO Vistos etc.
DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar este processo e visando a conferir maior acesso à Justiça e atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo, reputo necessário e conveniente oportunizar às partes conhecer o Programa Juízo 100% Digital e seus benefícios.
O Programa Juízo 100% Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao cidadão usar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns e demais dependências do Judiciário.
A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, em novembro de 2020, a fase de implantação em 13 unidades judiciárias, que funcionarão como pilotos.
Permite-se que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio digital e remoto, através da internet, incluindo as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Para mais informações, acesse: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital.
Sendo assim, tendo em conta que esta unidade jurisdicional integra o projeto piloto, manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”.
Em caso positivo, indique a parte autora os seus endereços eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Em igual prazo forneça o autor informações de telefone, redes sociais e e-mail do demandado, se as tiver.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Nos termos do art. 701, do CPC, expeça-se mandado de pagamento.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o seu efetivo cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Saliento que nos moldes preconizados pelo art. 701, §1º do CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, em igual prazo, embargos à ação monitória.
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, no prazo legal, com fundamento no art. 701, § 2º, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, que seguirá o procedimento relativo ao cumprimento de sentença.
O presente despacho valerá como mandado.
Datado e assinado eletronicamente. jcbar -
17/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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