TJPE - 0000391-06.2024.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ALMIR FELIPE NERI em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:31
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:49
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:49
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ALMIR FELIPE NERI em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:02
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:07
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000391-06.2024.8.17.8233 DEMANDANTE: ALMIR FELIPE NERI DEMANDADO(A): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, a obrigação foi satisfeita integralmente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, e o faço com arrimo no disposto no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, “ex vi” do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Considerando que não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do NCPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiana, 14 de fevereiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
17/02/2025 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:36
Expedição de .
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13/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:20
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:10
Processo Reativado
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13/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:59
Decorrido prazo de ALMIR FELIPE NERI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:59
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:59
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 08:59
Decorrido prazo de ALMIR FELIPE NERI em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:42
Publicado Sentença (Outras) em 12/11/2024.
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19/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2024 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:11
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 11:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:03
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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13/06/2024 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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22/03/2024 12:56
Juntada de Petição de documentos diversos
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05/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:21
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 10:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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