TJPE - 0148501-53.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 01:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:32
Processo Desarquivado
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30/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:42
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A em 02/09/2024 23:59.
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15/09/2024 14:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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15/09/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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13/09/2024 18:23
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 09:29
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0148501-53.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A EXECUTADO(A): E H SILVA OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __ 171810194 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido de renovação de citação da parte executada por meio de expedição de carta de citação.
De início cumpre esclarecer que o processo de execução possui rito próprio, previsto no capítulo IV do Título II do CPC, só se aplicando as demais regras previstas no CPC, de forma subsidiaria, quando não houver regulamentação na parte específica desde diploma legal.
O artigo 829 do CPC assim prevê: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Do disposto no artigo acima, podemos extrair que no mandado de citação constará necessariamente a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, e, considerando que o artigo em questão se reporta expressamente à Mandado de Citação, tendo em vista sua tripla funcionalidade, qual seja, citar, penhorar e avaliar, não é possível a expedição de carta registrada, razão pela qual determino a renovação da citação da parte executada, nos endereços fornecidos pelo exequente na petição de id. 164899662, por Mandado, mediante o recolhimento das custas processuais pertinentes." RECIFE, 10 de junho de 2024.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2024 11:04
Outras Decisões
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28/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:58
Conclusos para o Gabinete
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21/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 15:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/01/2024 15:35
Expedição de citação (outros).
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24/01/2024 15:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/01/2024 16:41
Outras Decisões
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11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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