TJPE - 0004763-60.2025.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:50, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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10/02/2025 12:35
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/02/2025 12:09
Homologada a Transação
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10/02/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0004763-60.2025.8.17.8201 AUTOR(A): JEFFERSON EMANOEL RAMOS DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Pretende o autor, em sede de tutela de urgência, compelir a ré a desbloquear a sua conta como motorista parceiro.
Analisando-se os autos, contudo, não se divisam, ao menos nesse início de lide, os requisitos necessários à concessão medida perseguida, mostrando-se necessária, ao contrário, a formação do contraditório e a regular instrução processual para o adequado exame da controvérsia, notadamente quanto à alegada ausência de justa causa para o desligamento do autor, não sendo possível aferir eventual conduta abusiva da ré a partir de meras alegações e provas unilaterais.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se e aguarde-se a realização da audiência.
RECIFE, 7 de fevereiro de 2025..
Juiz de Direito -
09/02/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 19:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/02/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/02/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:50, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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07/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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